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Lei nº 14.188, de 28 de Julho de 2021 – Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica
Data: 04/08/2021
Categoria(s): Penal, Criminal

No dia 28 de julho de 2.021, foi sancionada a Lei nº 14.188/2.021, a qual, conforme sua ementa, define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340/2.006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848/1.940 (Código Penal). O texto da Lei também modificou o Código Penal vigente no tocante a pena de lesão corporal simples cometida contra mulher por razão da condição de sexo feminino e incluiu tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Quanto o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a violência doméstica, o texto legal dispõe que o Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados.

O programa prevê, dentre outras medidas, que a letra “X” escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso para que sejam tomadas as providências necessárias pelos órgãos mencionados no paragrafo anterior, que muitas vezes é silenciada pela mulher por ameaças e verdadeiras torturas.

Na prática, a vontade do legislador foi instituir aos servidores e funcionários de repartições públicas ou entidades privadas à percepção e entendimento do sinal para adotar procedimentos e encaminhar à vítima ao atendimento especializado, ou até mesmo realizar uma denúncia contra a violência, se a mulher mostrar um “X” escrito na palma da mão, se possível, em vermelho.

Salienta-se que o dispositivo legal menciona a apresentação do “X” vermelho na palma da mãe somente se for possível, podendo ser adotadas outras medidas para sinalização, como por exemplo, fazer a letra em um papel e entregar á algum comerciante ou então fazer a letra em uma receita para compra de medicamentos para visualização do farmacêutico.

A Lei prevê também, em seu artigo 3º, a realização de campanhas informativas e de divulgação da campanha por parte dos órgãos já mencionados, para que a população reconheça facilmente o código do Sinal Vermelho.

No tocante as inclusões no Código Penal, a Lei em comento incluiu o parágrafo 13, no artigo 129, para fixar pena específica de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão para lesão corporal contra mulher, por razões da condição do sexo feminino.

A Lei incluiu ainda, o artigo 147-B no Código Penal, que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher, atribuído a quem “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Tal crime pode ocorrer através de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação, sendo punido com pena de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Por fim, a nova Lei alterou também a de nº 11.340/2.006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que o risco à integridade psicológica da mulher se torne um dos motivos para o magistrado ou delegado afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida, sendo que a previsão anterior da medida protetiva do afastamento do lar versava apenas para situação de risco à integridade física da vítima.

Portanto, como podemos observar, a nova Lei que visa proteger ainda mais a mulher contra a violência doméstica, traz novidade para facilitar a identificação e a comunicação da mulher que está sofrendo qualquer tipo de violência doméstica, bem como, amplia a violência para além da física, trazendo um tipo penal misto alternativo para punir vários atos que podem causar danos psicológicos ou com o fim de lhe prejudicar e controlar suas ações.

 

Referências:

 

Lei 14.188, de 28 de julho de 2021.  Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14188.htm . Acesso em 03. ago. 2021.

 

Agência Câmara de Notícias. Entra em vigor o programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/788210-entra-em-vigor-o-programa-sinal-vermelho-contra-a-violencia-domestica. Acesso em 03. ago. 2021.

 

Senado Notícias. Lei cria programa Sinal Vermelho e institui crime de violência psicológica contra mulher. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/07/29/lei-cria-programa-sinal-vermelho-e-institui-crime-de-violencia-psicologica-contra-mulher. Acesso em 03. ago. 2021.


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