Na aquisição de apartamento na planta, na maioria esmagadora das vezes, o consumidor acaba pagando taxas que nem ao menos sabe a razão de sua existência e por vezes são consideradas ilegais perante os tribunais.
A Taxa SATI (Serviço de Assistência Técnica e Imobiliária) é considerada abusiva e ilegal pelos tribunais, bem como taxa de atividade congênere, muitas vezes denominada como taxa de assessoria ou despachante.
Independente das razões que levaram os tribunais reconhecerem a ilegalidade da referida taxa, a maioria das construtoras continuam cobrando tais valores do consumidor, apenas trazendo nomes diferentes, o que, por si só, não desclassifica a abusividade.
As construtoras cobram tais valores de forma obrigatória, o que por sua vez não é possível recusar o pagamento de forma administrativa, devendo buscar uma decisão judicial.
Diante a abusividade apresentada, diversas ações judiciais são propostas buscando o ressarcimento dos valores pagos e, em que pese o judiciário tenha reconhecido sua ilegalidade, as construtoras continuam realizando sua cobrança a restituição se dá de forma simples e não em dobro como acreditam algumas pessoas.
Assim, o consumidor que comprar um Imóvel na planta precisa se atentar que tenha pago tais valores indevidos, pois o prazo para pedir a repetição do indébito são de apenas três anos.
*** Esse texto é meramente informativo e não substitui o atendimento por um profissional capacitado, cada caso deve ser analisado individualmente dentro das suas peculiaridades. Acaso necessite de um atendimento jurídico procure um advogado de sua confiança. ***