Algumas Loteadoras/Construtoras, costumam antes de entregar o apartamento ou de transmitir a posse do terreno, repassar o IPTU (imposto Predial e Territorial Urbano) ao consumidor.
Apesar de comum essas cobranças, são consideradas ilegais.
Os Tribunais entendem que ocorrendo a cobrança do IPTU antes da entrega da chave do imóvel, mesmo que abarcado em contrato, é pratica ilegal, vejamos:
Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. Reconhecimento da ilegalidade cláusula que impõe, ao consumidor, a obrigação de pagamento de taxas condominiais e do IPTU de período antecedente à entrega das chaves. Condenação das recorridas à restituição dos valores [...]
Assim, acaso tenha pago IPTU de seu apartamento antes da entrega das chaves e/ou recebimento do imóvel, procure um advogado de sua confiança, para buscar a melhor resolução pra você.
*** Esse texto é meramente informativo e não substitui o atendimento por um profissional capacitado, cada caso deve ser analisado individualmente dentro das suas peculiaridades. Acaso necessite de um atendimento jurídico procure um advogado de sua confiança. ***