Artigos
Cálculo Indevido de ITBI. Você tem Direito à Devolução?
Data: 11/02/2021
Categoria(s): imovel na planta, itbi, prefeitura de santa barbara doeste

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto Municipal que incide na compra e venda de qualquer bem imóvel.

 

Para fins de cobrança do ITBI, o Município estipula uma porcentagem que será cobrado sobre o valor venal do imóvel.

 

Contudo, em caso de compra de imóvel na planta (compra de imóvel visando edificação futura), alguns Municípios têm cobrado o referido imposto sobre o valor do futuro imóvel a ser construído.

 

Apesar de ser prática comum dos Municípios, tais cobranças são ilegais e deveriam incidir apenas sobre a fração ideal do terreno que é repassada a propriedade ao comprador do imóvel no momento da celebração do contrato e não da futura edificação dos blocos e apartamentos.

 

Essa matéria já foi amplamente discutida e sumulada pelo D. Supremo Tribunal Federal em seus verbetes de nº’s 110 e 470 que dispõem respectivamente:

 

Sumula 110 - O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.”

 

Sumula 470 - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.”

 

Desse modo, caso o adquirente tenha comprado um imóvel na planta e tenha sido cobrado como base do imposto o valor do apartamento já construído, poderá ter direito a pleitear judicialmente a restituição e diferença dos valores pagos.

 

Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança, para que possa pleitear e garantir seu direito.

 

*** Esse texto é meramente informativo e não substitui o atendimento por um profissional capacitado, cada caso deve ser analisado individualmente dentro das suas peculiaridades. Caso necessite de um atendimento jurídico procure um advogado de sua confiança. ***

Comprou um Imóvel na Planta nos Últimos 5 Anos? Fale agora com um advogado pelo Whatsapp e descubra se você tem direito à restituição de parte do valor pago.


© 2020 - Todos os direitos reservados à Tova Domiciano Sociedade de Advogados.
Pensado e Desenvolvido por Usios® Marketing